De acordo com o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, o município assegura o transporte a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, que residam a mais de 3 Km ou 4 Km do estabelecimento de ensino da sua área de residência, respetivamente sem ou com refeitório.

O transporte dos alunos que residam entre 1 Km e 4 Km do estabelecimento da sua área de residência, será efetuado mediante a disponibilidade do município.

Conforme o n.º 1 do art.º 3º do citado diploma, o transporte escolar será gratuito para os estudantes sujeitos à escolaridade obrigatória. Contudo, a utilização dos transportes escolares pelos alunos deverá respeitar as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento.

São ainda abrangidos pelo transporte escolar os alunos do Ensino Secundário, mediante comparticipação de acordo com o escalão de abono de família.

O Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de Setembro não abrange o transporte dos alunos da Educação Pré-escolar, não sendo portanto uma competência das autarquias locais. Contudo, a Câmara Municipal de Vouzela, numa medida de apoio social, atribui transporte escolar às crianças da educação pré-escolar que residam a uma distância superior a 1 Km do estabelecimento de ensino da sua área de residência, mediante a sua disponibilidade e comparticipação dos encarregados de educação conforme o escalão onde estão inseridos.

O serviço de transporte escolar apenas é assegurado durante os períodos letivos.