Compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e atualização da Carta Educativa;
c) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
d) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
e) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais;
f) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
g) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
h)Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.
Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.