O prolongamento de horário compreende todos os tempos antes e após a componente letiva e destina-se às crianças da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.

As atividades desenvolvidas no prolongamento têm um pendor lúdico, cultural e desportivo e funcionam com um mínimo de 8 crianças, ou com metade do número de matriculados.

O horário dos estabelecimentos de ensino será definido, caso a caso, no início ou final do ano letivo, conjuntamente entre o Município, o Órgão de Gestão do Agrupamento e os Encarregados de Educação.
Os encarregados de educação poderão inscrever os seus educandos no prolongamento de horário, de acordo com a Portaria 583/97, de 1 de Agosto, estando a sua frequência sujeita a comparticipação familiar conforme o escalão onde estão inseridos.

Sempre que não funcione a componente letiva na educação pré-escolar, apenas poderão ficar no estabelecimento as crianças que estiverem inscritas no prolongamento de horário.

O prolongamento de horário para os alunos do 1º ciclo só funcionará durante os períodos letivos e nos dias em que houver componente letiva.