O que é?
O tarifário especial social é uma medida de apoio promovida pelo Município de Vouzela, que se destina a todas as famílias de baixos rendimentos, e que incide sobre o serviço de águas e gestão de resíduos.
No caso de serviço de águas, concretiza-se na isenção da tarifa fixa e na aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveis do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3 e no caso da gestão de resíduos na redução de 50% da tarifa fixa.

Como pode beneficiar da tarifa especial social?
Podem candidatar-se a este benefício todos os munícipes cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse 7.500 €.

Como se pede?
Os interessados devem dirigir-se aos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vouzela, com os seguintes documentos:
– impresso requerimento de tarifário especial social;
– última declaração do imposto sobre os rendimentos singulares (IRS);
– declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que está dispensado da apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de tributação de RIS, acompanhada de atestado da Junta de Freguesia da área de residência quanto ao rendimento e número de pessoas do agregado familiar;
– fotocópia do recibo das pensões auferidas, nomeadamente pensões de invalidez, pensão de sobrevivência e prestação de rendimento social de inserção (RSI);
– fotocópia do recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que contribua economicamente para o mesmo;
– os elementos que não exerçam qualquer atividade profissional deverão apresentar declaração da segurança social em como não efetuam qualquer desconto;
– em caso de situação de desemprego de qualquer um dos elementos ativos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração passada pelo Centro de Emprego da qual conste o montante do subsídio auferido com indicação do início e termo do mesmo. Na falta deste deve ser fornecida indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
– cópia da decisão judicial comprovativa que o requerente está a receber alimentos por necessidade económica.

Como funciona?
Após formalizada a candidatura, o processo é enviado para o Gabinete de Ação Social, para ser avaliado pelo técnico de serviço social. Neste processo de avaliação socioeconómica serão solicitados elementos adicionais:
– declaração da segurança social da atribuição ou não do complemento solidário para o idoso, e em caso afirmativo qual o valor recebido;
– declarações bancárias do valor do património mobiliário em 31 de dezembro do ano anterior (contas bancárias, certificados de aforro, ações entre outros).
Após a avaliação do técnico, este informará por escrito da sua deliberação, a informação será remetida à consideração dos superiores hierárquicos e posteriormente a reunião de câmara.
O munícipe será posteriormente informado da decisão da autarquia relativamente ao pedido apresentado.