As atividades nas interrupções letivas destinam-se a todas as crianças e alunos da educação pré-escolar e do 1º ciclo o ensino básico e têm um pendor lúdico, cultural e desportivo. As mesmas funcionam com um mínimo de 8 crianças na educação pré-escolar e 12 no 1º ciclo ou metade do número de matriculados, sendo que podem ser constituídos grupos mistos (pré-escolar e 1º ciclo).
Os encarregados de educação poderão inscrever os seus educandos nas atividades nas interrupções letivas, de acordo com a Portaria 583/97, de 1 de agosto, estando a sua frequência sujeita a comparticipação familiar conforme o escalão em que a criança está inserida. A frequência das atividades está sujeita à apresentação de declaração da entidade patronal dos encarregados de educação, comprovativa de que os mesmos não possuem férias nesses períodos.