CPCJ – Crianças e Jovens em Risco

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral regendo-se pela Lei nº 147/99 de 1 de setembro.
Nesta Lei define-se uma efetiva promoção e proteção das crianças e dos jovens constitucional e legalmente reconhecidos. Afirma-se que o desenvolvimento pleno das crianças e jovens, implica a realização dos seus direitos sociais, culturais, económicos e civis e estabelece-se um equilíbrio entre os direitos das crianças e dos seus responsáveis legais, concedendo àquelas o direito de participação nas decisões que lhes dizem respeito.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vouzela foi instalada em 16 de setembro de 2003, pela Portaria n.º 996/2003.

Em que casos intervêm:
Quando os pais, representante legal, ou quem tem a guarda de fato ponham em perigo ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

– está abandonada ou vive entregue a si própria;
– sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
– não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
– é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

A intervenção da Comissão ocorre:
Em função das comunicações que recebe:
– das autoridades policiais e judiciárias;
– das entidades com competência em matéria de infância e juventude;
– de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem;
– a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;
– por sua iniciativa em situações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções.

Legitimidade para a intervenção:
– A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso;
– A intervenção depende, também, da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a12 anos.
– Quando deixa de poder intervir, designadamente, por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível, remete o processo para o Tribunal competente.

Que medidas pode aplicar:
A Lei de proteção de crianças e jovens prevê no seu artigo 35º as seguintes medidas de promoção e proteção  aplicáveis pela CPCJ:

– Apoio junto dos pais;
– Apoio junto de outro familiar;
– A confiando a pessoa idónea;
– Apoio para autonomia de vida;
– Acolhimento familiar:
– Acolhimento em instituição.

Local de Funcionamento:
Gabinete de Educação e Ação Social
Câmara Municipal de Vouzela
Alameda D. Duarte de Almeida
3670 – 250 Vouzela

Telefone: 232740578
Fax: 232771513
TM: 963080900
Linha verde: 808 206 280
e- mail: cpcj@cm-vouzela.pt

Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 9H às 13h00 e das 14h às 17h30
Em caso de extrema urgência contacte a Linha de Emergência Social 144 (24h/dia)

Links:
www.cnpcjr.pt
www.iacriancas.pt

PROJECTO ADÉLIA
Instrumento 8_Autodiagnóstico_Entidades DEZ
Instrumento 6 B – Ferramentas de diagnóstico para crianças DEZ
Instrumento 6A -Questionário para jovens DEZ
Instrumento 7 – Ferramentas de diagnóstico para famílias DEZ