Recolha indiferenciada

A recolha indiferenciada é feita a partir de contentores do lixo de 360 e 800 litros, uma vez que há resíduos que não tem potencial para serem reciclados.

Não se esqueça de colocar o lixo que vai para o contentor, em sacos de plástico bem fechados e de também fechar a respetiva tampa, deste modo, evita-se a proliferação de maus cheiros e o acesso do conteúdo deste a cães e gatos.

Não coloque objetos volumosos dentro dos contentores para residuos indeferenciados

 

ECOPONTO

AZUL – PAPELÃO
No contentor azul, devemos colocar: caixas de cartão, cadernos usados, embalagens de cartão, embalagens de papel, envelopes, jornais, papéis de embrulho, papéis timbrados, revistam, sacos de papel, todo o tipo de cartão, todo o tipo de papel de escrita e impressão. Não devemos colocar embalagens de sumo e de leite porque na sua maioria estes devem ser colocados no contentor amarelo.

ECOPONTO AMARELO – EMBALÃO
Aqui são colocados o plástico e o metal. Caixas de plástico, embalagens de cartão para líquidos alimentares, enlatados e conservas, esferovite limpa, frascos de plástico, garrafas de plástico, garrafões de plástico, pacotes e latas de bebidas, sacos de plástico, tabuleiros de alumínio, embalagens de sumo e leite.

ECOPONTO VERDE – VIDRÃO
Para aqui vão todas as embalagens de vidro depois de escorridas e já sem tampas nem rolhas. Boiões, copos de vidro, frascos, garrafas, vidro de todas as cores.

Existem apenas alguns passos básicos que deve seguir de forma a tornar o processo de reciclagem mais eficiente:
• Escorra e despeje todo o conteúdo das embalagens;
• Quando possível, espalme as embalagens para ocuparem menos espaço em casa, facilitar o seu transporte e diminuir o número de deslocações ao Ecoponto;
• Deposite no Ecoponto o saco que usou para transportar as embalagens usadas.

 

Qualidade do Ar

A CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro dispõe na sua área de jurisdição de oito estações de monitorização da qualidade do ar afetas à Rede Nacional de Medição da Qualidade do Ar. Face à necessidade de proceder à avaliação da qualidade do ar em todo o território, com vista a dar

cumprimento ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, foram delimitadas na Região Centro três Zonas (Zonas Centro Interior, Centro Litoral e de Influência de Estarreja – cujo comportamento, em termos de qualidade do ar, é, em certa medida, determinado pela laboração das indústrias químicas daquele Complexo Industrial) e duas Aglomerações (Coimbra e Aveiro/Ílhavo).

O Grupo de Trabalho constituído para implementação desta legislação (que integra o Instituto do Ambiente, as ex-DRAOT e a Universidade Nova de Lisboa), definiu que cada Aglomeração deveria possuir: uma estação para acompanhamento da poluição originada pelo tráfego automóvel (equipada obrigatoriamente com analisadores de NOx, CO, PM10), e uma estação com localização tal, que não sofra influência direta de qualquer fonte emissora, do tipo de influência de ‘fundo’ (equipada obrigatoriamente com analisadores de SO2, NOx, O3 e PM10).
Na localidade de Fornelo do Monte está instalada uma Estação de Monitorização de Qualidade do Ar do Centro, do tipo de influência de “fundo”. Esta Estação começou a funcionar a 23 de setembro de 2005. Os poluentes medidos em contínuo são: monóxido de azoto (NO), dióxido de azoto (NO2), óxidos de azoto (NOx), partículas < 10 micra (PM10), Benzeno (C6H6) e monóxido de carbono (CO).

O Instituto do Ambiente, em colaboração com as CCDR, disponibiliza diariamente na Internet a informação sobre a Qualidade do Ar nas Zonas e Aglomerações na forma de classificação qualitativa: Índice da Qualidade do Ar.

Para consultar os dados diários das medições da qualidade do ar em Fornelo do Monte. Consultar a página:http://www.qualar.org.

Legislação:
Decreto-Lei n.º 111/2002
Decreto-Lei n.º 320/2003

De forma a melhorar o nosso ar pode:

Manter o seu automóvel afinado;
Preferir os transportes públicos;
Não queimar os resíduos;
Plantar uma árvore, etc..