A promoção da reabilitação urbana constitui um objetivo estratégico e um desígnio nacional, assumidos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecendo, na atual política do ordenamento do território, uma aposta num paradigma de cidades e vilas com sistemas coerentes e bairros vividos.
Desta forma, a reabilitação urbana, associada também à requalificação e regeneração, deverá contribuir para a promoção da melhoria da qualidade ambiental e paisagística do território urbano, através da recuperação dos tecidos urbanos, incluindo espaços públicos e espaços verdes, da proteção e valorização do património cultural, da modernização das infraestruturas e da integração funcional de equipamentos de utilização coletiva e atividades económicas.
Neste contexto, deverá a reabilitação urbana ser integrada na política pública urbana, em que a autoridade pública será o motor de todo o processo, através da implementação de ações de reabilitação e regeneração, bem como da mobilização dos atores locais garantindo uma gestão concertada, com apoio de uma equipa técnica interdisciplinar e com o envolvimento dos cidadãos.
Assim, o RJRU define que compete aos municípios desenvolverem as estratégias de reabilitação assumindo-se como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.
O RJRU define ainda no seu artigo 30.º que a estratégia de reabilitação urbana deve apresentar opções compatíveis com as do desenvolvimento do município, no sentido do reforço de esforços para um objetivo comum de progresso coordenado do território municipal. Neste sentido, a compreensão do conceito de reabilitação urbana é crucial para promover uma estratégica coordenada e sustentável a longo prazo.
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