Planalto Beirão dá início ao Procedimento de Elaboração do Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, estabelecem que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.

O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.

Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.

A Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) na qualidade de entidade titular do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) do Planalto Beirão, com atribuições e competências na gestão dos resíduos urbanos produzidos no território dos 19 municípios, determinou dar início ao procedimento e participação procedimental para elaboração do Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

AMRPB – Procedimento Elaboração do Regulamento Serviço e Gestão de RSU – Edital

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