Novas regras de acesso ao Parque de Campismo de Vouzela

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021 publicada 9 de Julho, determina novas regras de acesso ao Parque de Campismo de Vouzela no âmbito da prevenção da COVID 19.

Assim, o acesso a este estabelecimento depende da apresentação, no momento do check-in, de Certificado Digital Covid da UE ou teste negativo.

O Certificado Digital, para quem já tem vacinação completa pode ser solicitado em www.sns24.gov.pt

Para quem ainda não possui a vacinação completa, é necessário a apresentação de um teste negativo para a COVID 19.

Estão dispensados desta obrigação os menores de 12 anos.

Para fazer a testagem pode realizar:

–  Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas 72 horas anteriores à sua apresentação;

–  Teste rápido de antigénio (TRAg) verificado por entidade certificada, nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

– Teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que o certifique;

– Teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

São comparticipados a 100%, desde o dia 1 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 sendo limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente.

A lista de farmácias onde é possível fazer testes grátis à COVID-19 está disponível em https://www.infarmed.pt/, sendo que na vila de Vouzela as duas farmácias existentes são ambas aderentes.

Tais regras não se aplicam aos clientes, ditos externos ao Parque de Campismo e de Caravanismo de Vouzela, que apenas frequentem as piscinas do Parque.

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