Município distribuiu kits escolares a alunos do 1.º ciclo

Apesar de já possuir há vários anos a taxa mais baixa de IMI que é permitida por lei, o Município de Vouzela vai reduzir ainda mais o imposto sobre prédios urbanos cobrado às famílias do concelho.

Assim, para além de aprovar a continuação da taxa mínima de 0,3% para o IMI a cobrar em 2016, o executivo municipal decidiu reduzir ainda mais esta taxa para famílias com dependentes a cargo.

Trata-se de uma redução tornada possível pela alteração que foi introduzida no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, nomeadamente no que diz respeito à redação do n.º 13 do artigo 112.º

Com a aplicação desta nova medida, a taxa de 0,3% será reduzida em 10% para agregados familiares com um dependente a cargo, em 15% para agregados com dois dependentes a cargo e em 20% para famílias com três ou mais dependentes a cargo.

Na prática, até aqui, uma família com uma habitação própria e permanente com valor patrimonial tributável de 100.000€ pagava 300€ de IMI (100.000 x 0,3%), independentemente de ter um filho, dois, três, ou mais. Agora, com esta nova redução, a mesma família pagará 270€, se tiver um filho, 255€, se tiver dois, e 240€ se tiver três ou mais.

Esta redução do IMI é automática e feita através da Autoridade Tributária, pelo que as famílias não necessitam de fazer nada para beneficiar dela.

Com esta medida, o Município de Vouzela procura contribuir, de uma forma justa e ponderada, para o equilíbrio dos orçamentos familiares. Trata-se também de mais um incentivo à natalidade e à atração e fixação das famílias no concelho, inserido nas políticas que a Autarquia vem seguindo nas áreas da habitação, ação social, educação e emprego.

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