A Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro estabelece o quadro de atribuições e competências para as autarquias locais.
Segundo a mesma, é da competências dos órgãos municipais, no que respeita à educação, participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e nas escolas do ensino básico.
É igualmente da competência dos órgãos municipais a elaboração da carta educativa, a integrar nos planos directores municipais, e a criação dos conselhos municipais de educação.
Compete ainda às autarquias, no que refere à rede pública:
a) Assegurar os transportes escolares;
b) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
c) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;
e) Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
f) Participar no apoio à educação extra-escolar;
g) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.